segunda-feira, 10 de novembro de 2008

TAC obriga Catho a divulgar somente vagas disponíveis

O Ministério Público Federal em São Paulo firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Catho Online S/C LTDA para que a empresa corrija a apresentação da oferta de vagas de emprego por meio da internet, já que foi constatada uma divergência entre o número de vagas anunciadas e as realmente existentes no banco de dados da empresa.

Com o acordo, proposto pelo procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa, a empresa comprometeu-se no prazo de 30 dias, adequar todos os contratos em vigência ao termos do TAC, bem como realizar as adequações necessárias em sua página da web, além de evitar que vagas associadas a mais de um perfil sejam contadas mais de uma vez.

A Catho também deverá disponibilizar mensagem, em destaque, na página principal, com o intuito de informar aos consumidores sobre as alterações realizadas na prestação do serviço. O material publicitário divulgado no site deve informar ainda que a “Promoção dos 7 dias gratuitos” está vinculada à contratação dos serviços da empresa.

Caso a empresa descumpra qualquer parte do acordo, será cobrada multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), que serão destinados ao Fundo Federal de Defesa e Reparação de Interesses Difusos. O TAC foi homologado (aceito) esta semana pelo juízo da 15a Vara Federal Cível de São Paulo e já está valendo.

matéria publicada na Você S.A.


Quem nunca passou por essa situação, localizar um anuncio de emprego altamente atraente, se dirigir até a Catho, e lá chegando percebe que o anuncio é apenas um chamariz para atrair clientes para seus serviços, muitas vezes causando decepções e até constrangimentos.
Parabéns ao ministério publico.

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